APELACAO COMERCIAL_1877_09_25

Resumo

O credor hipotecário tem privilegio, para ser pago precipuamente, sobre a totalidade do preço do imóvel hipotecado, vendido em hasta publica; e não pode o devedor hipotecante, com prejuízo do pagamento integral do credor, deduzir desse preço a importância do imposto de transmissão, que pagou para legalizar a aquisição do imóvel que deu em hipoteca

Descrição

O credor hypothecario tem privilegio, para ser pago precipuamente, sobre a totalidade do preço do immovel hypothecado, vendido em hasta publica; e não pode o devedor hypothecante, com prejuizo do pagamento integral do credor, deduzir desse preço a importancia do imposto de transmissão, que pagou para legalisar a acquisição do immovel que deu em hypotheca

Palavras-chave

Credor hipotecário, Hasta pública, Pagamento, Devedor, Imposto de herança e transmissão, Bens imóveis, Brasil. Código comercial (1850) Art 00860

Citação

O Direito, v.6, n.15, 1878, p. 162-169

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