AGRAVO COMERCIAL_1689

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAntonio Machado da Silveira (agravante); Manoel Francisco Soares (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Tavares Bastos (presidente); Luiz Carlos de Paiva Teixeira; Francisco Mariani; Viriato Bandeira Duarte
dc.date.accessioned2021-10-05T16:43:40Z
dc.date.available2021-10-05T16:43:40Z
dc.date.issued1879-07-25
dc.descriptionNão é da essencia do deposito mercantil que se estipule expressamente a retribuição que deve perceber o depositariopt_BR
dc.description.abstractNão é da essência do depósito mercantil que se estipule expressamente a retribuição que deve perceber o depositáriopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.7, n.20, 1879, p. 364-367pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO COMERCIAL_1689
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3351
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectDepósito (direito comercial)pt_BR
dc.subjectJurisdiçãopt_BR
dc.subjectBrasil. Código comercial (1850) Art 00280, Art 00282pt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_1689pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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