AGRAVO_375
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A Constituição no art. 60, letra d dá, não explícita, mas implicitamente competência, à Justiça Federal para processar e julgar as causas que na falta de conflito internacional ou interestadual de leis, proponham contra algum Estado da Federação autores estrangeiros, residentes fora da República, e causas não inclusas em qualquer outra das cláusulas do mesmo art. 60.
Descrição
A Constituição no art. 60, lettra d dá, não explicita, mas implicitamente competencia, á Justiça Federal para processar e julgar as causas que na falta de conflicto internacional ou interestadoaI de leis, proponham contra algum Estado da Federação auctores estrangeiros, residentes fóra da Republica, e causas não inclusas em qualquer outra das clausulas do mesmo art. 60.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.84, p. 93-98, 1901.
