APELACAO _1633

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Pároco só a alguns respeitos pode ser considerado agente ou depositário da autoridade pública civil. Distinção entre as funções puramente eclesiásticas e funções puramente civis. Injuria ao empregado público em razão do ofício. Inteligência do art.231 do Código Criminal em relação a pároco.

Descrição

Parocho só a alguns respeitos póde ser considerado agente ou depositario da autori­dade publica civil. Distincção entre as funcções puramente ecclesiasticas e funcções puramente civis. Injuria ao empregado publico em razão do officio. Intelligencia do art. .'231 do Codigo Criminal em relação a parocho.

Palavras-chave

Autoridade, Autoridade

Citação

O Direito, v.16, n.47, p. 433-442, 1888.

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