APELACAO CIVEL_1905_09_20

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); D. Maria Honorina de Azevedo Soares (apelada)
dc.date.accessioned2026-01-30T20:29:23Z
dc.date.available2026-01-30T20:29:23Z
dc.date.issued1905-09-20
dc.descriptionA União Federal é responsavel pelo pagamento dos juros das apolices da divida publica a seus legitimos credores. (*) Responsabilidade da União Federal por negligencia, desidia ou inadvertencia de seus funccionarios. Documentos juntos por copia, publica-fórma, ou extracto não fazem prova por sí sós.pt_BR
dc.description.abstractA União Federal é responsável pelo pagamento dos juros das apólices da dívida pública a seus legítimos credores. (*) Responsabilidade da União Federal por negligência, desídia ou inadvertência de seus funcionários. Documentos juntos por cópia, pública-forma, ou extrato não fazem prova por si sós.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.99, p. 174-184, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1905_09_20
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11844
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1905_09_20pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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