REVISTA CIVEL_11251
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Questão de empreitada de obras mediante canção. Liquidação final de empreitada por pessoa incompetente. Inteligência do art. 316 do Cód. Com.
Descrição
Questão de empreitada de obras mediante canção. Liquidação final de empreitada por pessoa incompetente. Intelligencia do art. 316 do Cod. Comm.
Palavras-chave
Empreitada, Liquidação, Código comercial (1890) Art 00316
Citação
O Direito, v.19, n.54, p. 174-183, 1891.
