AGRAVO DE INSTRUMENTO_1899_04_27

dc.contributor.authorTorres, T.
dc.contributor.authorBanco de Depósitos e Descontos (agravante); 1° credores da massa falida de M. Mattos & C.; 2º Braga Falcão & C. e Schultz & Moreira, síndicos (agravados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Edmundo Muniz Barreto (presidente); T. Torres (relator); Segurado
dc.date.accessioned2025-11-04T20:51:07Z
dc.date.available2025-11-04T20:51:07Z
dc.date.issued1899-04-27
dc.descriptionA destituição de syndicos nas fallencias, póde ser decretada ex-officio, a requerimento de qualquer credor ou da commissão fiscal. – Causa justificada para a destituição. Intelligencia do art.65 e § 1º do Decr. n. 917 de 24 de Outubro de 1890.pt_BR
dc.description.abstractA destituição de síndicos nas falências, pode ser decretada ex-officio, a requerimento de qualquer credor ou da comissão fiscal – Causa justificada para a destituição. Inteligência do art.65 e § 1º do Decr. n. 917 de 24 de outubro de 1890.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.27, n.80, p. 398-401, 1899.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO DE INSTRUMENTO_1899_04_27
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10114
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectFalência
dc.subjectCredor
dc.subjectSíndico da falência
dc.subjectMassa falida
dc.subjectBrasil. Decreto n. 917 de 24 de outubro de 1890
dc.subjectBrasil. Decreto n. 2.579 de 16 de agosto de 1897
dc.subjectBrasil. Decreto n. 8.821 de 30 de dezembro de 1882
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO_1899_04_27pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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