APELACAO CIVEL_1881_12_03

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorManoel Faustino Loureiro e outros (apelante); D. Lourença çonstança de Jesus e outros (apelados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Manoel Felippe Monteiro (presidente); Luiz Rosa; Azevedo Monteiro; Ribeiro Folha
dc.date.accessioned2022-07-29T09:53:17Z
dc.date.available2022-07-29T09:53:17Z
dc.date.issued1881-12-03
dc.descriptionOs heréos confinantes que, devidamente intimados, não, protestarão em tempo contra a medicão julgada por sentença, não podem obstar a posse daquelle que, como proprietario das terras, requereu a dita mediçãopt_BR
dc.description.abstractOs heréos confinantes que, devidamente intimados, não protestaram em tempo contra a medição julgada por sentença, não podem obstar a posse daquele que, como proprietário das terras, requereu a dita mediçãopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.10, n.29, 1882, p. 258-262pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CIVEL_1881_12_03
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4307
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPosse da terrapt_BR
dc.subjectFazendapt_BR
dc.subjectBenfeitoriapt_BR
dc.subjectEmbargospt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1881_12_03pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
APELACAO CIVEL_1881_12_03.pdf
Tamanho:
1.03 MB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição: