AGRAVO COMERCIAL_45

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorD. Maria Josepha da Conceição Villela (agravante); Luiz Quirino dos Santos (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D'Aquino e Castro (presidente); C. Rocha; Antonio Cerqueira Lima; A. Brito
dc.date.accessioned2020-10-01T17:59:16Z
dc.date.available2020-10-01T17:59:16Z
dc.date.issued1876-06-20
dc.descriptionO saque á ordem do proprio sacadôr, embora não seja endossado, constitue, com as demais condições legaes, uma verdadeira letra da terra, na qual podem haver só duas firmas: a do sacadôr e portadôr e a do aceitantept_BR
dc.description.abstractO saque a ordem do próprio sacador, embora não seja endossado, constitui, com as demais condições legais, uma verdadeira letra da terra, na qual podem haver só duas firmas: a do sacador e portador e a do aceitantept_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.4, n.11, 1876, p. 669-671pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO COMERCIAL_45
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2488
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectLetra de câmbiopt_BR
dc.subjectSacadorpt_BR
dc.subjectPortadorpt_BR
dc.subjectAceitept_BR
dc.subjectSaquept_BR
dc.subjectEndossopt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_45pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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