APELACAO CIVEL_1880_06_22

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1. A suspeição ou recusa do escrivão não procede depois que a parte consente no exercício daquele funcionário no feito, salvo motivo superveniente - inteligência das Ord. 1. 3º, til. 21, § 2º e tít. 49 § 1º; 2. Dolo não se presume sem a prova de indícios graves; 3. Novação de contrato operada por segunda obrigação, retificando a primeira, feita pelo devedor a favor do credor cessionário; 4. A restituição só pode ser demandada contra o primitivo credor, e nunca contra terceiro; 5. O filho-família que é comerciante não goza do benefício do Senatus Consultus Macedoniano, para eximir se de qualquer responsabilidade que tenha contraído; 6. A exceção non numeratoe pecunioe só pode ser oposta dentro de 60 dias; 7. O menor que intencionalmente ocultar a sua idade, não tem direito a pedir o remédio extraordinário da restituição, quando seja por ventura lesado

Descrição

1. A suspeição ou recusação do escrivão não procede depois que a parte consente no exercicio d'aquelle funccionario no feito, salvo motivo superveniente - intelligencia das Ords. 1. 3º, til. 21, § 2º e tit. 49 § 1º; 2. Dolo não se presume sem a prova de indicios graves; 3. Novação de contracto operada por segunda obrigação, retificando a primeira, feita pelo devedor a favor do credor cessionário; 4. A restituição só póde ser demandada contra o primitivo credor, e nunca contra terceiro; 5. O filho-família que é commerciante não goza do beneficio do Senatus Consultus Macedoniano, para eximir se de qualquer responsabilidade que tenha contrahido; 6. A excepção non numeratoe pecunioe só póde ser opposta dentro de 60 dias; 7. O menor que intencionalmente occultar a sua idade, não tem direito a pedir o remedio extraordinario da restituição, quando seja por ventura lesado

Palavras-chave

Dívida, Cobrança, Suspeição, Menoridade, Capacidade civil

Citação

O Direito, v.10, n.27, 1882, p. 236-260

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