RECURSO EXTRAORDINARIO_388
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Admissibilidade do recurso extraordinário com base no art. 59 § 1º letra b da Constituição. A faculdade de taxar importa a de regular; conseguintemente, ex-vi do art. 34 n. 5 da Constituição Federal – que confere ao Congresso Nacional a faculdade de regular o comércio internacional – é defeso aos Estados tributar os estabelecimentos bancários cujo principal negócio consistir em operações de câmbio e passagem de valores para o estrangeiro. O instituto da prescrição é de direito substantivo; não podem, pois, os Estados estabelecer o prazo da prescrição das suas dívidas passivas (Art. 34 n. 23 da Constituição). São inconstitucionais os impostos especiais, diferentes e mais onerosos para os bancos estrangeiros que funcionam no Brasil do que os que pagam os bancos nacionais.
Descrição
Admissibilidade do recurso extraordinario com base no art. 59 § 1º letra b da Constituição. A faculdade de taxar importa a de regular; conseguintemente, ex-vi do art. 34 n. 5 da Constituição Federal – que confere ao Congresso Nacional a faculdade de regular o commercio internacional – é defeso aos Estados tributar os estabelecimentos bancarios cujo principal negocio consistir em operações de cambio e passagem de valores para o extrangeiro. O instituto da prescripção é de direito substantivo; não podem, pois, os Estados estabelecer o prazo da prescrição das suas dividas passivas (Art. 34 n. 23 da Constituição). São inconstitucionaes os impostos especiaes, differentes e mais onerosos para os bancos extrangeiros que funccionam no Brazil do que os que pagam os bancos nacionaes.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.96, p. 361-400, 1905.
