RECURSO CRIME_1275

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

O sócio gerente de uma firma social não é pessoa legítima para intentar queixa criminal e prestar juramento em nome da mesma firma, independentemente de procuração especial

Descrição

O socio gerente de uma firma social não é pessoa legitima para intentar queixa criminal e prestar juramento em nome da mesma firma, independentemente de procuração especial

Palavras-chave

Queixa, Sócio, Sociedade comercial, Procuração, Formação de culpa

Citação

O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 53

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