RECURSO CRIME_1275
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O sócio gerente de uma firma social não é pessoa legítima para intentar queixa criminal e prestar juramento em nome da mesma firma, independentemente de procuração especial
Descrição
O socio gerente de uma firma social não é pessoa legitima para intentar queixa criminal e prestar juramento em nome da mesma firma, independentemente de procuração especial
Palavras-chave
Queixa, Sócio, Sociedade comercial, Procuração, Formação de culpa
Citação
O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 53
