REVISTA_11215
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A arrematação feita em inventário no juízo dos órfãos é anulável por meio de ação ordinária, se por sentença proferida em juízo competente tiver sido decretada a nulidade do testamento por motivo do qual se fez tal inventário. A omissão de embargos à arrematação não obsta a propositura da ação para pedir-se a nulidade.
Descrição
A arrematação feita em inventario no juizo dos orphãos é annullavel por meio de acção ordinaria, si por sentença proferida em juizo competente tiver sido decretada a nullidade do testamento por motivo do qual se fez tal inventario. A omissão de embargos á arrematação não obsta a propositura da acção para pedir-se a nullidade.
Palavras-chave
Arrematação, Inventário, Sentença, Nulidade, Testamento
Citação
O Direito, v.20, n.57, p. 14-15, 1892.
