REVISTA_11215

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

A arrematação feita em inventário no juízo dos órfãos é anulável por meio de ação ordinária, se por sentença proferida em juízo competente tiver sido decretada a nulidade do testamento por motivo do qual se fez tal inventário. A omissão de embargos à arrematação não obsta a propositura da ação para pedir-se a nulidade.

Descrição

A arrematação feita em inventario no juizo dos orphãos é annullavel por meio de acção ordinaria, si por sentença proferida em juizo competente tiver sido decretada a nullidade do testamento por motivo do qual se fez tal inventario. A omissão de embargos á arrematação não obsta a propositura da acção para pedir-se a nullidade.

Palavras-chave

Arrematação, Inventário, Sentença, Nulidade, Testamento

Citação

O Direito, v.20, n.57, p. 14-15, 1892.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por