APELACAO COMERCIAL_1888_03_20

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAchilles Braulio Accioli (apelante); Pedro Ferreira &Comp. (apelados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Azevedo Monteiro (presidente); Agnello; Rocha Vianna (vencido); Francelino Guimarães
dc.date.accessioned2024-05-08T10:30:38Z
dc.date.available2024-05-08T10:30:38Z
dc.date.issued1888-03-20
dc.descriptionE' responsavel solidario, como socio tacito de uma firma mercantil, aquelle que, posto empregado publico, não consegue elidir a presumpção legal que contra si se induz da pratica de actos das especies enumeradas no art. 305 do Codigo Commercial.pt_BR
dc.description.abstractÉ responsável solidário, como sócio tácito de uma firma mercantil, aquele que, posto empregado público, não consegue elidir a presunção legal que contra si se induz da prática de atos das espécies enumeradas no art. 305 do Código Comercial.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.16, n.46, p. 42-49, 1888.pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO COMERCIAL_1888_03_20
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6077
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectSóciopt_BR
dc.subjectResponsabilidadept_BR
dc.subjectBrasil. Código comercial (1850) Art 00305pt_BR
dc.titleAPELACAO COMERCIAL_1888_03_20pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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