APELACAO COMERCIAL_1774

dc.contributor.authorMiranda
dc.contributor.authorA Caisse Générale de Reports e de Dépôts (embargante); O Visconde de Guahy (embargado)
dc.date.accessioned2025-11-28T15:49:51Z
dc.date.available2025-11-28T15:49:51Z
dc.date.issued1901-08-29
dc.descriptionNão ha necessidade de renovação de instancia quando o processo não chegou a permanecer um anno concluso nas mãos do secretario. Quando mesmo uma das partes apresente as razões de appellação fóra do prazo de dez dias, só deixarão ellas de ser conhecidas si, depois de cobrado o processo com o protocollo, a outra parte o tiver requerido. Ainda que no contracto se tenha uma das partes obrigado expressamente a responder em logar certo, fica salvo ao auctor preferir o fóro do domicilio. Quando fosse de outro modo, a circumstancia de ter o réu contestado a açção, sem oppór a incompetencia do juizo, importaria na prorrogação da competencia da Justiça perante a qual a acção tivesse sido proposta. Dizer contractos exequiveis na Republica não é o mesmo que dizer contractos accionaveis na Republica.pt_BR
dc.description.abstractNão há necessidade de renovação de instância quando o processo não chegou a permanecer um ano concluso nas mãos do secretário. Quando mesmo uma das partes apresente as razões de apelação fora do prazo de dez dias, só deixarão elas de ser conhecidas se, depois de cobrado o processo com o protocolo, a outra parte o tiver requerido. Ainda que no contrato se tenha uma das partes obrigado expressamente a responder em lugar certo, fica salvo ao autor preferir o foro do domicílio. Quando fosse de outro modo, a circunstância de ter o réu contestado a ação, sem opor a incompetência do juízo, importaria na prorrogação da competência da Justiça perante a qual a ação tivesse sido proposta. Dizer contratos exequíveis na República não é o mesmo que dizer contratos acionáveis na República.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.86, p. 351-356, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO COMERCIAL_1774
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10787
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO COMERCIAL_1774pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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