REVISTA 8280
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1º Escritura pública é essencial para prova do contrato de compra e venda de bens de raiz de valor superior a taxa da lei, e não pode ser suprida pela exibição de uma procuração, autorizando terceiro a efetuar a venda; 2º Falta de pagamento de siza nesses contratos inquina-os de nulidade.
Descrição
1º Escriptura publica é essencial para prova do contracto de compra e venda de bens de raiz de valor superior a taxa da lei, e não póde ser supprida pela exhibição de uma procuração, autorisando terceiro à effectuar a venda; 2.° Falta de pagamento de siza nesses contractos inquina-os de nulidade.
Palavras-chave
Contrato, Nulidade, Compra e venda
Citação
O Direito, v. 1, n.1, p. 41-43, 1873.
