Entre o abusivo e o excessivo: novos contornos jurídicos para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes na LGPD​

dc.contributor.authorZanatta, Rafael
dc.contributor.authorValente, Jonas
dc.contributor.authorMendonça, Júlia
dc.date.accessioned2025-07-30T14:30:33Z
dc.date.available2025-07-30T14:30:33Z
dc.date.issued2021
dc.description.abstractDiante das inúmeras questões que podem ser formuladas sobre a interpretação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, uma nos parece importante para o debate sobre os direitos das crianças, impulsionado pelo novo Comentário Geral n. 25 do Comitê de Direitos das Crianças da ONU: a LGPD oferece contornos para a configuração do que é abusivo e do que é excessivo com relação ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes? Sabe-se que, diferentemente de um modelo centrado apenas no consentimento parental, a LGPD avança para um cenário onde o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse (art. 14, LGPD). Mas há mais que isso na lei. O parágrafo § 4º do art. 14 oferece uma importante contribuição normativa que precisa ser explorada em profundidade. Ao predispor que o tratamento de dados pessoais deve se ater às “estritamente necessárias à atividade” em (i) jogos e (ii) aplicações de internet, o art. 14 constrói uma importante amarração com o princípio da necessidade (“limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados”) e com o princípio da não discriminação ilícita e abusiva (“impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos”). Para que se possa compreender a força deste argumento e os contornos entre o abusivo e o excessivo, desenvolvemos uma análise em quatro partes. Primeiro, apresentamos uma moldura analítica sobre privacidade e proteção de dados de crianças, diferenciando a dimensão “interpessoal” da “institucional” e a “comercial”, com base nos aportes teóricos de Sonia Livingstone e suas colaboradoras. Posteriormente, analisamos algumas ideias-chave na tradição do direito de proteção às crianças. Terceiro, apresentamos uma interpretação do art. 14 de forma integrada ao art. 6º, com enfoque nos contenções de abusividade e nas parametrizações do que é necessário. Argumentamos que, ao cruzar essa fronteira, o tratamento de dados pessoais passa a ser excessivo, tornando-se ilícito passível de tutela inibitória ou ressarcitória. Para concluir, apresentamos uma discussão sobre “exploração comercial de crianças”, termo amplamente utilizado pelo Instituto Alana,721 como balizador de futuras discussões sobre o caráter excessivo, e ilícito, de certos tipos de tratamento de dados.pt_BR
dc.identifier.citationPrivacidade e Proteção de Dados de Crianças e Adolescentes. Rio de Janeiro: Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro, 2021. p. 396–426.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8207
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherInstituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiropt_BR
dc.subjectInterpretação - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)pt_BR
dc.subjectProcessamento de dados - excessopt_BR
dc.subjectDado pessoal - privacidadept_BR
dc.subjectDireito da criança e do adolescentept_BR
dc.subjectPrincípio do melhor interesse da criança e do adolescentept_BR
dc.subjectOrganização das Nações Unidas (ONU)pt_BR
dc.subjectProteção à infânciapt_BR
dc.titleEntre o abusivo e o excessivo: novos contornos jurídicos para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes na LGPD​pt_BR
dc.typeBook chapterpt_BR

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