Entre o abusivo e o excessivo: novos contornos jurídicos para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes na LGPD
| dc.contributor.author | Zanatta, Rafael | |
| dc.contributor.author | Valente, Jonas | |
| dc.contributor.author | Mendonça, Júlia | |
| dc.date.accessioned | 2025-07-30T14:30:33Z | |
| dc.date.available | 2025-07-30T14:30:33Z | |
| dc.date.issued | 2021 | |
| dc.description.abstract | Diante das inúmeras questões que podem ser formuladas sobre a interpretação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, uma nos parece importante para o debate sobre os direitos das crianças, impulsionado pelo novo Comentário Geral n. 25 do Comitê de Direitos das Crianças da ONU: a LGPD oferece contornos para a configuração do que é abusivo e do que é excessivo com relação ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes? Sabe-se que, diferentemente de um modelo centrado apenas no consentimento parental, a LGPD avança para um cenário onde o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse (art. 14, LGPD). Mas há mais que isso na lei. O parágrafo § 4º do art. 14 oferece uma importante contribuição normativa que precisa ser explorada em profundidade. Ao predispor que o tratamento de dados pessoais deve se ater às “estritamente necessárias à atividade” em (i) jogos e (ii) aplicações de internet, o art. 14 constrói uma importante amarração com o princípio da necessidade (“limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados”) e com o princípio da não discriminação ilícita e abusiva (“impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos”). Para que se possa compreender a força deste argumento e os contornos entre o abusivo e o excessivo, desenvolvemos uma análise em quatro partes. Primeiro, apresentamos uma moldura analítica sobre privacidade e proteção de dados de crianças, diferenciando a dimensão “interpessoal” da “institucional” e a “comercial”, com base nos aportes teóricos de Sonia Livingstone e suas colaboradoras. Posteriormente, analisamos algumas ideias-chave na tradição do direito de proteção às crianças. Terceiro, apresentamos uma interpretação do art. 14 de forma integrada ao art. 6º, com enfoque nos contenções de abusividade e nas parametrizações do que é necessário. Argumentamos que, ao cruzar essa fronteira, o tratamento de dados pessoais passa a ser excessivo, tornando-se ilícito passível de tutela inibitória ou ressarcitória. Para concluir, apresentamos uma discussão sobre “exploração comercial de crianças”, termo amplamente utilizado pelo Instituto Alana,721 como balizador de futuras discussões sobre o caráter excessivo, e ilícito, de certos tipos de tratamento de dados. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | Privacidade e Proteção de Dados de Crianças e Adolescentes. Rio de Janeiro: Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro, 2021. p. 396–426. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8207 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro | pt_BR |
| dc.subject | Interpretação - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) | pt_BR |
| dc.subject | Processamento de dados - excesso | pt_BR |
| dc.subject | Dado pessoal - privacidade | pt_BR |
| dc.subject | Direito da criança e do adolescente | pt_BR |
| dc.subject | Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente | pt_BR |
| dc.subject | Organização das Nações Unidas (ONU) | pt_BR |
| dc.subject | Proteção à infância | pt_BR |
| dc.title | Entre o abusivo e o excessivo: novos contornos jurídicos para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes na LGPD | pt_BR |
| dc.type | Book chapter | pt_BR |
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