[RECURSO_1882_09_01]
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Uso de firma social sem efetiva sociedade mercantil - A falta do - copiador de cartas, a escrituração incompleta do - diário - livros que não estão selados, numerados e rubricados, pertencentes a negociante que se ausentou furtivamente, abandonando seu estabelecimento – constituem – fraudulenta - a falência aberta
Descrição
Uso de firma social sem effectiva sociedade mercantil - A falta do - copiador de cartas, a escripturação incompleta do - Diario - Iivros que não estão seIlados, numerados e rubricados, pertencentes a negociante que ausentou-se furtivamente, abandonando seu estabelecimento – constituem – fraudulenta - a fallencia aberta
Palavras-chave
Sociedade comercial, Falência, Contabilidade mercantil, Brasil. Código comercial Art 00011, Art 00013
Citação
O Direito, v.10, n.29, 1882, p. 579-580
