APELACAO CRIME_310

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Justiça Federal e José da Silva Pontes (apelantes); A Justiça Federal e José da Silva Pontes (apelados)
dc.date.accessioned2026-02-25T18:27:54Z
dc.date.available2026-02-25T18:27:54Z
dc.date.issued1908-11-25
dc.descriptionA prova circumstancial póde servir de base para as razões de appellação em processo crime. Os indicios não são sufficientes para a condemnação.pt_BR
dc.description.abstractA prova circunstancial pode servir de base para as razões de apelação em processo crime. Os indícios não são suficientes para a condenação.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.109, p. 670-672, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CRIME_310
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12842
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_310pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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