REVISTA COMERCIAL_8879
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O tomador de cautelas antes da incorporação legal da companhia não pode pedir o dinheiro que deu, na ocasião de recebê-las, como garantia das ações subscritas
Descrição
O tomador de cautelas antes da incorporação legal da companhia não póde pedir o dinheiro que deu, na occasião de recebel-as, como garantia das acções subscriptas
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.4, n.10, 1876, p. 755-757
