CARTA TESTEMUNHAVEL_149
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Agravo cabe do despacho que manda correr em apartado os embargos opostos ao mandado de despejo; 2. Passando em julgado o despacho, pelo qual se receberão nos próprios autos os embargos, só pode ser revogado, convindo ambas as partes
Descrição
1. Aggravo cabe do despacho que manda correr em apartado os embargos oppostos ao mandado de despejo; 2. Passando em julgado o despacho, pelo qual se receberão nos proprios autos os embargos, só póde ser revogado, convindo ambas as partes
Palavras-chave
Ação de despejo, Agravo
Citação
O Direito, v.1, n.2, 1873, p. 183-184
