CARTA TESTEMUNHAVEL_149

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1. Agravo cabe do despacho que manda correr em apartado os embargos opostos ao mandado de despejo; 2. Passando em julgado o despacho, pelo qual se receberão nos próprios autos os embargos, só pode ser revogado, convindo ambas as partes

Descrição

1. Aggravo cabe do despacho que manda correr em apartado os embargos oppostos ao mandado de despejo; 2. Passando em julgado o despacho, pelo qual se receberão nos proprios autos os embargos, só póde ser revogado, convindo ambas as partes

Palavras-chave

Ação de despejo, Agravo

Citação

O Direito, v.1, n.2, 1873, p. 183-184

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