AGRAVO DE INSTRUMENTO_52

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Desde que o herdeiro colateral ausente é descrito no inventario pelo inventariante, e contemplado na partilha, pode o cessionário da herança receber o quinhão do mesmo herdeiro, independente de habilitação deste. Cabe agravo, do despacho que recusa a entrega da herança, em tal caso, sob fundamento de não se achar habilitado o herdeiro.

Descrição

Desde que o herdeiro coIlateral ausente é descripto no inventario pelo inventariante, e contemplado na partilha, pode o cessionario da herança receber o quinhão do mesmo herdeiro, independente de habilitação deste. Cabe aggravo, do despacho que recusa a entrega da herança, em tal caso, sob fundamento de não se achar habilitado o herdeiro.

Palavras-chave

Herdeiro, Inventário, Partilha de herança

Citação

O Direito, v.24, n.70, p. 360-361, 1896.

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