APELACAO CIVEL_1905_12_28
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Nos prédios em que há condomínio, como se apresentam judicialmente os coproprietários contra os inquilinos remissos? Não é admissível a recondução tácita dos contratos de arrendamento. É lícito ao proprietário aumentar o aluguel do prédio, dando, por qualquer meio, aviso ao inquilino com um mês de antecedência.
Descrição
Nos predios em que ha condominio, como se apresentam judicialmente os co-proprietarios contra os inquilinos remissos? Não é admissivel a reconducção tacita dos contractos de arrendamento. É licito ao proprietario augmentar o aluguel do predio, dando, por qualquer meio, aviso ao inquilino com um mez de antecedencia.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.99, p. 546-547, 1906.
