AGRAVO DE PETICAO_3582
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Sentença de formal credor, obtida no juízo de órfãos não pode ser executada no juízo comum, que é incompetente para o caso, e sim no mesmo juízo de órfãos
Descrição
Sentença de formal credor, obtida no juízo de órphãos não póde ser executada no juízo commum, que é incompetente para o caso, e sim no mesmo juízo de órphãos
Palavras-chave
Sentença, Juiz de menores
Citação
O Direito, v.1, n.2, 1873, p. 135-138
