AGRAVO COMERCIAL_1892_10_01
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não se concede arresto quando o credor está habilitado com título, que tem força de sentença, como hipotecário, caso em que pode desde logo penhorar os bens hipotecados.
Descrição
Não se concede arresto quando o credor está habilitado com titulo, que tem força de sentença, como hypothecario,
caso em que póde desde logo penhorar os bens hypothecados.
Palavras-chave
Arresto, Credor, Sentença, Bem
Citação
O Direito, v.21, n.62, p. 61, 1893.
