AGRAVO COMERCIAL_1892_10_01

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não se concede arresto quando o credor está habilitado com título, que tem força de sentença, como hipotecário, caso em que pode desde logo penhorar os bens hipotecados.

Descrição

Não se concede arresto quando o credor está habilitado com titulo, que tem força de sentença, como hypothecario, caso em que póde desde logo penhorar os bens hypothecados.

Palavras-chave

Arresto, Credor, Sentença, Bem

Citação

O Direito, v.21, n.62, p. 61, 1893.

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