HOMOLOGACAO_348

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O Supremo Tribunal Federal homologa sentenças de formais de partilha ainda que não conste dos autos certidão de terem elas passado em julgado.

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O Supremo Tribunal Federal homologa sentenças de formaes de partilha ainda que não conste dos autos certidão de terem ellas passado em julgado.

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O Direito, v.31, n.91, p. 527-529, 1903.

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