APELACAO CIVEL_347_2

Resumo

A desapropriação por necessidade ou utilidade pública sendo um caso de força maior, por ela resolve-se o arrendamento, liberando o locador das obrigações oriundas do respectivo contrato; pois é princípio de direito que lucra o credor quando uma circunstância imprevista vem aumentar o valor da prestação.

Descrição

A desapropriação por necessidade ou utilidade publica sendo um caso de força maior, por ella resolve-se o arrendamento, liberando o locador das obrigações oriundas do respectivo contracto; pois é principio de direito que lucra o credor quando uma circumstancia imprevista vem augmentar o valor da prestação.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.37, n.108, p. 628-631, 1909.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por