HABEAS CORPUS_1893_08_11

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Supremo Tribunal Federal

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Habeas corpus. Concede-se ao paciente denunciado por crime de roubo desde que se ultrapasse o termo legal para o sumário da culpa, embora esta falta seja ocasionada por não serem encontradas as testemunhas ou por excesso de serviço dos oficiais de justiça.

Descrição

Habeas-corpus. Concede-se ao paciente denunciado por crime de roubo desde que se ultrapasse o termo legal para o summario da culpa, embora esta falta seja occasionada por não serem encontradas as testemunhas ou por excesso de serviço dos officiaes de justiça.

Palavras-chave

Crime, Culpa, Testemunha

Citação

O Direito, v.22, n.63, p. 389-390, 1894.

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