RECURSO EXTRAORDINARIO_687
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Cabe recurso extraordinário quando a justiça local não aplicar disposições do Código Comercial e das Ordenações. Tem lugar a ação de despejo quando o locatário não pagar o aluguel no tempo em que prometeu ou no do costume, não sendo necessária a interpelação judicial para constituir o devedor em mora, ainda mesmo que essa interpelação não tenha sido dispensada. Julgada procedente uma ação de depósito em pagamento de aluguéis vencidos, não pode mais ser decretado o despejo, pela falta de pagamento destes aluguéis. Tal despejo, porém, não se reputa malicioso e sem justa causa – para o fim do locatário poder morar no prédio o três dobro do tempo sem pagar aluguel.
Descrição
Cabe recurso extraordinario quando a justiça local não applicar disposições do Codigo Commercial e das Ordenações. Tem logar a acção de despejo quando o locatario não pagar o aluguel no tempo em que prometteu ou no do costume, não sendo necessaria a interpellação judicial para constituir o devedor em móra, ainda mesmo que essa interpellação não tenha sido dispensada. Julgada procedente uma acção de deposito em pagamento de alugueis vencidos, não póde mais ser decretado o despejo, pela falta de pagamento destes alugueis. Tal despejo, porém, não se reputa malicioso e sem justa causa – para o fim do locatario poder morar no predio o tres dobro do tempo sem pagar aluguel.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.118, p. 352-382, 1912.
