AGRAVO COMERCIAL_1893_04_12

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Francisco da Silva Porto (agravante); Antonio da Fonseca Carvalho (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Silva Mafra (presidente); Costa França; H. Dodsworth
dc.date.accessioned2025-09-17T18:08:39Z
dc.date.available2025-09-17T18:08:39Z
dc.date.issued1893-04-12
dc.descriptionNão cabe recurso de aggravo a decisão que rejeita as alegações – embora em forma de embargos – do depositario judicial contra a intimação para apresentar a quantia depositada.pt_BR
dc.description.abstractNão cabe recurso de agravo a decisão que rejeita as alegações – embora em forma de embargo – do depositário judicial contra a intimação para apresentar a quantia depositada.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.21, n.62, p. 62, 1893.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO COMERCIAL_1893_04_12
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8699
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectDepositário judicial
dc.subjectIntimação
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_1893_04_12pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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