AGRAVO DE PETICAO_1875_05_04

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorPedro Bosisio (agravante); Dr. Francisco de Paula Meneze, na qualidade de tutor dos menoes, filhos do finado João Baptista Ballarini (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Mattoso de Andrade Camara (Presidente interino); Campos; José Baptista de Lisboa
dc.date.accessioned2019-11-14T13:55:39Z
dc.date.available2019-11-14T13:55:39Z
dc.date.issued1875-05-04
dc.descriptionÉ competente o Juiz do Commercio; para liquidar uma companhia dissolvida por fallecimento de qualquer socio, embora existão menores estrangeirospt_BR
dc.description.abstractÉ competente o Juiz do comércio; para liquidar uma companhia dissolvida por falecimento de qualquer sócio, embora existam menores estrangeirospt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.3, n.7, 1875, p. 569-571pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE PETICAO_1875_05_04
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1957
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectLiquidação da sociedadept_BR
dc.subjectFalecimento de responsávelpt_BR
dc.subjectSóciopt_BR
dc.subjectMenorpt_BR
dc.subjectHerdeiropt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_1875_05_04pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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