REVISTA CIVEL_10002
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. É legal a estipulação, em contrato de sociedade, de usar-se como firma social do nome de indivíduo, posto que falecido; 2. A exibição de contrato social, registrado, para a cobrança de letra aceita à sociedade comercial, é dispensável
Descrição
1. É legal a estipulação, em contrato de sociedade, de usar-se como firma social do nome de individuo, posto que falecido; 2. A exhibição de contrato social, registrado, para a cobrança de letra aceita á sociedade commercial, é dispensavel
Palavras-chave
Sociedade comercial, Contrato comercial, Dissolução da sociedade, Brasil. Código comercial (1850) Art 00300, Art 00301, Art 00303, Art 00552
Citação
O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 331-338
