HOMOLOGACAO_404
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não se homologa uma sentença proferida por Tribunal estrangeiro quando o direito público interno no Brasil estabelecer a competência da justiça brasileira para conhecer da hipótese, máxime si esta competência já tiver sido julgada por sentença brasileira.
Descrição
Não se homologa uma sentença proferida por Tribunal estrangeiro quando o direito publico interno no Brazil estabelecer a competencia da justiça brazileira para conhecer da hypothese, maximé si esta competencia já tiver sido julgada por sentença brazileira.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.100, p. 240-241, 1906.
