AGRAVO CIVEL_329

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Da decisão do Supremo Trib. Fed. que não toma conhecimento de recurso extraordinário de decisões das justiças locais, admite-se ação rescisória, que deve ser intentada na 1ª instancia da justiça federal e não perante o Supre. Trib., seguindo a ação os tramites do processo comum.

Descrição

Da decisão do· Supr. Trib. Fed. que não toma conhecimento de recurso extraordinario de decisões das justiças locaes, admitte-se acção rescisoria, que deve ser intentada na 1ª instancia da justiça federal e não perante o Supr. Trib., seguindo a acção os tramites do·processo commum.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.28, n.82, p. 346-348, 1900.

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