AGRAVO DE INSTRUMENTO_271

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.editorMaria Lages Jouvin (agravante); Zeferino Manoel Gonçalves e outros (agravados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Tavares Bastos (presidente); Cunha; Olegario Herculano D'Aquino e Castro; Luiz Carlos de Paiva Teixeira (foi voto vencedor)
dc.date.accessioned2022-04-25T21:13:45Z
dc.date.available2022-04-25T21:13:45Z
dc.date.issued1881-12-06
dc.descriptionFallencia, requerida com titulos de divida civil e conta de livro não assignada pelo devedor, é aberta ex-officio pelo juiz, estando provada a cessação de pagamentospt_BR
dc.description.abstractFalência, requerida com títulos de dívida civil e conta de livro não assinada pelo devedor, é aberta ex officio pelo juiz, estando provada a cessação de pagamentospt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.10, n.27, 1882, p. 134-135pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE INSTRUMENTO_271
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4113
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectFalênciapt_BR
dc.subjectDívidapt_BR
dc.subjectInsolvênciapt_BR
dc.subjectTestemunhapt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO_271pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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