REVISTA COMERCIAL_9850
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Os acionistas beneficiários de uma companhia anônima, salvo convenção em disposição estatutária, são equiparados aos acionistas de capital, e como estes, têm igual direito numa quota dos juros garantidos pelos poderes públicos, geral ou provincial, à companhia, e por ela percebidos
Descrição
Os accionistas beneficiarios de uma companhia anonyma, salvo convenção em disposição estatutaria, são equiparados aos accionistas de capital, e como estes, têm igual direito n’uma quota dos juros garantidos pelos poderes publicos, geral ou provincial, á companhia, e por ella percebidos
Palavras-chave
Ferrovia, Construção, Concessão de obra pública, Ação comercial, Juros, Pagamento, Acionista, Brasil. Código comercial (1850) Art 00295
Citação
O Direito, v.10, n.27, 1882, p. 438-463
