AGRAVO COMERCIAL_172

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAlbino Cruz &C. (agravantes); Boistelman &C. (agravados)
dc.date.accessioned2025-10-14T16:19:00Z
dc.date.available2025-10-14T16:19:00Z
dc.date.issued1896-11-07
dc.descriptionNão se conhece do aggravo preparado fóra do prazo legal e, por tanto, deserto. Intelligencia do art, 98 do Regim, do Supr. Tribunal. Fed.pt_BR
dc.description.abstractNão se conhece do agravo preparado fora do prazo legal e, portanto, deserto. Inteligência do art, 98 do Regim, do Supr. Tribunal. Fed.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.25, n.72, p. 71, 1897.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO COMERCIAL_172
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9437
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_172pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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