RECURSO EXTRAORDINARIO_183

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorMetilda Lavatori (recorrente); Matheus Merolla (recorrido)
dc.date.accessioned2025-11-18T23:44:23Z
dc.date.available2025-11-18T23:44:23Z
dc.date.issued1900-06-23
dc.descriptionNão é caso de recurso extraordinario a decisão que, em autos de execução, não conhece do aggravo fundado em damno irreparavel. Intelligencia do art. 59 n. III § 1° da Const. Federal.pt_BR
dc.description.abstractNão é caso de recurso extraordinário a decisão que, em autos de execução, não conhece do agravo fundado em dano irreparável. Inteligência do art. 59 n. III § 1° da Const. Federal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.28, n.83, p. 430-431, 1900.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_183
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10429
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_183pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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