REVISTA CIVEL_9300
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O locatário tem posse na coisa locada; e dando-se o seu falecimento, pode a viúva, que fica em posse e cabeça de casal, usar da ação de manutenção, se for o casal perturbado na posse que nasce da locação. Contra o procurador geral que pratica atos de turbação, sem que para isso esteja devidamente autorizado pelo locador, seu constituinte, é que se deve propor a ação possessória, e promover a tentativa conciliatória
Descrição
O locatario tem posse na cousa locada; e dando-se o seu fallecimento, pode a viuva, que fica em posse e cabeça de casal, usar da acção de manutenção, se fór o casal perturbado na posse que nasce da locação. Contra o procurador geral que pratica actos de turbação, sem que para isso esteja devidamente autorisado pelo locador, seu constituinte, é que se deve propor a acção possessoria, e promover a tentativa conciliatoria
Palavras-chave
Arrendamento de bem imóvel, Prédio, Falecimento, Locatário, Inventariante, Ação possessória, Turbação, Conciliação
Citação
O Direito, v.6, n.17, 1878, p. 545-555
