REVISTA CIVEL_9300

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

O locatário tem posse na coisa locada; e dando-se o seu falecimento, pode a viúva, que fica em posse e cabeça de casal, usar da ação de manutenção, se for o casal perturbado na posse que nasce da locação. Contra o procurador geral que pratica atos de turbação, sem que para isso esteja devidamente autorizado pelo locador, seu constituinte, é que se deve propor a ação possessória, e promover a tentativa conciliatória

Descrição

O locatario tem posse na cousa locada; e dando-se o seu fallecimento, pode a viuva, que fica em posse e cabeça de casal, usar da acção de manutenção, se fór o casal perturbado na posse que nasce da locação. Contra o procurador geral que pratica actos de turbação, sem que para isso esteja devidamente autorisado pelo locador, seu constituinte, é que se deve propor a acção possessoria, e promover a tentativa conciliatoria

Palavras-chave

Arrendamento de bem imóvel, Prédio, Falecimento, Locatário, Inventariante, Ação possessória, Turbação, Conciliação

Citação

O Direito, v.6, n.17, 1878, p. 545-555

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por