REVISTA CIVEL_9715

Resumo

1. O prazo para o seguimento das apelações conta-se da data da publicação do despacho de recebimento, sem dependência de intimação; 2. A nulidade proveniente da falta de citação de um dos corréus, em causa dividua, só afeta ao que não é citado

Descrição

1. O prazo para o seguimento das appellações conta-se da data da publicação do despacho de recebimento, sem dependencia de intimação; 2. A nullidade proveniente da falta de citação de um dos có·réos, em causa dividua, só affecta ao que não é citado

Palavras-chave

Escritura pública, Dívida, Hipoteca, Pagamento, Apelação, Despacho, Citação - ausência

Citação

O Direito, v.9, n.25, 1881, p. 629-641

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