APELACAO CRIME_5905
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Constitui nulidade: 1. Ter presidido o julgamento como juiz de direito substituto o promotor público, que sustentou a acusação em julgamento anterior; 2. Não se ter feito quesito sobre ser a morte resultante do ferimento ou de falta de tratamento apropriado, sendo deficiente nesta parte o auto de corpo de delito
Descrição
Constitue nullidade: 1. Ter presidido o julgamento como juiz de direito substituto o promotor publico, que sustentára a accusação em julgamento anterior; 2. Não se ter feito quesito sobre ser a morte resultante do ferimento ou de falta de tratamento apropriado, sendo deficiente nesta parte o auto de corpo de delicto
Palavras-chave
Nulidade no processo penal, Julgamento, Irregularidade, Promotor público, Corpo de delito
Citação
O Direito, v.5, n.14, 1877, p. 674
