RECURSO ELEITORAL_1885_02_20
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Deve-se tomar conhecimento do recurso de alistamento eleitoral, desde que o respectivo termo tenha sido lavrado dentro do prazo legal, embora as alegações ou razões com os documentos fossem apresentadas fora do dito prazo
Descrição
Deve-se tomar conhecimento do recurso de alistamento eleitoral, desde que o respectivo termo tenha sido lavrado dentro do prazo legal, embora as allegações ou razões com os documentos fóssem apresentadas fóra do dito prazo
Palavras-chave
Alistamento eleitoral, Prazo, Recurso eleitoral
Citação
O Direito, v.13, n.37, 1885, p. 46-48
