RECURSO ELEITORAL_1885_02_20

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Supremo Tribunal de Justiça

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Deve-se tomar conhecimento do recurso de alistamento eleitoral, desde que o respectivo termo tenha sido lavrado dentro do prazo legal, embora as alegações ou razões com os documentos fossem apresentadas fora do dito prazo

Descrição

Deve-se tomar conhecimento do recurso de alistamento eleitoral, desde que o respectivo termo tenha sido lavrado dentro do prazo legal, embora as allegações ou razões com os documentos fóssem apresentadas fóra do dito prazo

Palavras-chave

Alistamento eleitoral, Prazo, Recurso eleitoral

Citação

O Direito, v.13, n.37, 1885, p. 46-48

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