AGRAVO CIVEL_1897_03_13

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

As empresas particulares que executam obras públicas, em virtude de contratos celebrados com a administração federal, devem ser demandadas no foro federal pelos particulares que se julgam lesados com os trabalhos realizados pelas ditas empresas. São da competência da justiça federal todas as questões fundadas em atos administrativos do Governo da União. Obras no litoral dos portos; construção de docas e cais autorizada pela lei n. 1.746 de 13 de outubro de 1869.

Descrição

As emprezas particulares que executam obras publicas, em virtude de contractos celebrados com a administração federal, devem ser demandadas no fôro federal pelos particulares que se julgam lesados com os trabalhos realisados pelas ditas emprezas. São da competencia da justiça federal todas as questões fundadas em actos administrativos do Governo da União. Obras no littoral dos portos; construcção de docas e cáes autorizada pela lei n. 1.746 de 13 de Outubro de 1869.

Palavras-chave

Obra pública, Contrato, Competência, Brasil. Lei n. 1.746, de 13 de outubro de 1869

Citação

O Direito, v.25, n.73, p. 176-182, 1897.

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