REVISTA COMERCIAL_11075_2
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Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O comprador que pagou o preço da coisa que não recebeu, deve ser classificado credor de domínio do vendedor, que veio a falir.
Descrição
O comprador que pagou o preço da cousa que não recebeu, deve ser classificado credor de dominio do vendedor, que veio a fallir.
Palavras-chave
Comprador, Preço, Credor
Citação
O Direito, v.18, n.53, p. 31-36, 1890.
