REVISTA COMERCIAL_11075_2

Resumo

O comprador que pagou o preço da coisa que não recebeu, deve ser classificado credor de domínio do vendedor, que veio a falir.

Descrição

O comprador que pagou o preço da cousa que não recebeu, deve ser classificado credor de dominio do vendedor, que veio a fallir.

Palavras-chave

Comprador, Preço, Credor

Citação

O Direito, v.18, n.53, p. 31-36, 1890.

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