APELACAO CRIME_1693
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Constitui nulidade do julgamento: A omissão da palavra – casualmente, no caso do art. 10 § 4º do Cód. Crim. A substituição da palavra tenção por atenção no caso do mesmo §. A falta de quesito especial sobre ser o réu menor de 17 anos, na hipótese do art. 18 § 10 2ª parte do mesmo Cód.
Descrição
Constitue nullidade do julgamento: A omissão da palavra – casualmente, no caso do art. 10 § 4º do Cod. Crim. A substituição da palavra tenção por attenção no caso do mesmo §. A falta de quesito especial sobre ser o réo menor de 17 annos, na hypothese do art. 18 § 10 2ª parte do mesmo Cod
Palavras-chave
Julgamento - nulidade, Crime, Menoridade, Brasil. Código criminal (1830) Art 00010 Par 4, Art 00018 Par 10
Citação
O Direito, v.12, n.34, 1884, p. 535-536
