APELACAO CRIME_1693

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Constitui nulidade do julgamento: A omissão da palavra – casualmente, no caso do art. 10 § 4º do Cód. Crim. A substituição da palavra tenção por atenção no caso do mesmo §. A falta de quesito especial sobre ser o réu menor de 17 anos, na hipótese do art. 18 § 10 2ª parte do mesmo Cód.

Descrição

Constitue nullidade do julgamento: A omissão da palavra – casualmente, no caso do art. 10 § 4º do Cod. Crim. A substituição da palavra tenção por attenção no caso do mesmo §. A falta de quesito especial sobre ser o réo menor de 17 annos, na hypothese do art. 18 § 10 2ª parte do mesmo Cod

Palavras-chave

Julgamento - nulidade, Crime, Menoridade, Brasil. Código criminal (1830) Art 00010 Par 4, Art 00018 Par 10

Citação

O Direito, v.12, n.34, 1884, p. 535-536

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por