APELACAO CIVEL_1899_11_16
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O inventariante é pessoa ilegítima para ser demandado in solidum pelas dívidas da herança pro indiviso.
Descrição
O inventariante é pessoa illegitima para ser demandado in solidum pelas dividas da herança pro indiviso.
Palavras-chave
Inventariante, Dívida, Herança, Hipoteca, Espólio
Citação
O Direito, v.27, n.80, p. 496-498, 1899.
