APELACAO CIVEL_1698
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Recibo passado por escrito particular, com a firma e letra reconhecidas, de acordo com o estipulado na escritura de hipoteca, tem todo valor, não pode ser acoimado de falso; não prevalecendo a opinião de que só por escritura pública podia ser provada a quitação.
Descrição
Recibo passado por escripto particular, com a firma e lettra reconhecidas, de acordo com o estipulado na escriptura de hypotheca, tem todo valor, não póde ser acoimado de falso; não prevalecendo a opinião de que só por escriptura publica podia ser provada a quitação.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.109, p.484 - 487, 1909.
