APELACAO CIVEL_1698

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Recibo passado por escrito particular, com a firma e letra reconhecidas, de acordo com o estipulado na escritura de hipoteca, tem todo valor, não pode ser acoimado de falso; não prevalecendo a opinião de que só por escritura pública podia ser provada a quitação.

Descrição

Recibo passado por escripto particular, com a firma e lettra reconhecidas, de acordo com o estipulado na escriptura de hypotheca, tem todo valor, não póde ser acoimado de falso; não prevalecendo a opinião de que só por escriptura publica podia ser provada a quitação.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.37, n.109, p.484 - 487, 1909.

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