REVISTA 8308
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. A assinação de 10 dias tem lugar mesmo quando o réu, reconhecendo a firma, nega a obrigação; 2. O pagamento por parcelas, embora não estipulado, não tira ao credito o caráter de liquido; 3. A obrigação sem prazo é exigível a qualquer hora
Descrição
1. A assignação de 10 dias tem lugar mesmo quando o réo, reconhecendo a firma, nega a obrigação; 2. O pagamento por parcellas, embora não estipulado, não tira ao credito o caracter de liquido; 3. A obrigação sem prazo é exigivel a qualquer hora
Palavras-chave
Pagamento, Divida
Citação
O Direito, v.1, n.1, 1873, p. 145-152
