ACAO DE PRECEITO COMINATARIO

Resumo

É necessário o consentimento do senhorio direto, para que o enfiteuta possa traspassar a terceiro o terreno que lhe é aforado; porque o dito senhorio tem o direito de opção ou prelação. O foreiro de bens profanos ou seculares que não pagar exatamente os foros por três anos sucessivos e completos, perde o prazo em favor do senhorio direto, se este quiser; caindo os bens aforados em comissão, ainda mesmo que, depois, o referido foreiro queira purgar a mora. O senhorio direto que por oitenta e seis anos se conserva na posse hábil do terreno aforado, tem, além do mais, em seu favor a prescrição aquisitiva (ad usucapionem). Ao inventariante tenedor de bens imóveis pro-indiviso – aforados – cumpre pagar os foros para que esses imóveis do acervo não caiam em comisso fatalmente. Havendo vício no inventário e partilha e consequente nulidade desta pleno jure, nula é também toda cessão, venda ou alienação feita ex-vi das formas da mesma partilha. Estando de pleno direito extinta a enfiteuse, pode o juiz declarar por sentença o comisso em que caiu o terreno aforado, quando tenha de dar decisão definitiva sobre questão ou questões (entre os senhorios – direto e útil), as quais sejam submetidas ao seu julgamento e versem sobre o mesmo terreno aforado.

Descrição

E' necessario o consentimento do senhorio directo, para que o emphyteuta possa traspassar a terceiro o terreno que lhe é aforado; porque o dito senhorio tem o direito de opção ou prelação. O foreiro de bens profanos ou seculares que não pagar exactamente os fóros por tres annos successivos e completos, perde o prazo em favor do senhorio directo, se este quizer; cahindo os bens aforados em commisso, ainda mesmo que, depois, o referido foreiro queira purgar a móra. O senhorio directo que por oitenta e seis annos se conserva na posse habil do terreno aforado, tem, além do mais, em seu favor a prescripção adquisitiva (ad usucapionem). Ao inventariante tenedor de bens immoveis pro-indiviso – aforados – cumpre pagar os foros para que esses immoveis do acervo não caiam em commisso fatalmente. Havendo vicio no inventario e partilha e consequente nullidade d'esta pleno jure, nulla é tambem toda cessão, venda ou alienação feita ex-vi dos formaes da mesma partilha. Estando de pleno direito extincta a emphyteuse, póde o juiz declarar por sentença o commisso em que cahio o terreno aforado, quando tenha de dar decisão definitiva sobre questão ou questões (entre os senhorios – directo e util), as quaes sejam submettidas ao seu julgamento e versem sobre o mesmo terreno aforado.

Palavras-chave

Terreno, Prazo, Bens, Inventário, Nulidade, Juiz, Sentença, Prescrição aquisitiva, Usucapião, Enfiteuse

Citação

O Direito, v.21, n.60, p. 567-573, 1893.

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