REVISTA CIVEL_7430

Resumo

1. Petição não é meio regular para o arrematante dos bens em praça pública promover a nulidade da penhora feita por outrem nos mesmos bens; deve ele deduzir embargos de terceiro; 2.Acordão que assim o julga é interlocutório

Descrição

1. Petição não é meio regular para o arrematante dos bens em praça publica promover a nulidade da penhora feita por outrem nos mesmos bens; deve elle deduzir embargos de terceiro; 2.Acordão que assim o julga é interlocutório

Palavras-chave

Arrematação, Bens, Penhora, Herança, Embargos de terceiro, Decisão interlocutória, Concurso de preferência

Citação

O Direito, v.2, n.3, p. 243-249, 1874.

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