REVISTA CIVEL_7430
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Petição não é meio regular para o arrematante dos bens em praça pública promover a nulidade da penhora feita por outrem nos mesmos bens; deve ele deduzir embargos de terceiro; 2.Acordão que assim o julga é interlocutório
Descrição
1. Petição não é meio regular para o arrematante dos bens em praça publica promover a nulidade da penhora feita por outrem nos mesmos bens; deve elle deduzir embargos de terceiro; 2.Acordão que assim o julga é interlocutório
Palavras-chave
Arrematação, Bens, Penhora, Herança, Embargos de terceiro, Decisão interlocutória, Concurso de preferência
Citação
O Direito, v.2, n.3, p. 243-249, 1874.
